Yan Ferreira Martins
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá,
O caso é grande mas vou resumir e caso precisem de mais informações eu vou respondendo.
Uma Associação (declarada de utilidade pública, ou seja, sem fins lucrativos) aparentemente, consegue arrecadar através de seus associados um valor SUPERIOR ao valor dos CUSTOS que a mesma tem para prestar o serviço que lhe é obrigatório.
Ainda assim, a Prefeitura arca com 50% desses custos, mediante convênio firmado entre as partes.
Minha dúvida é: mesmo a Associação conseguindo arrecadar um valor ACIMA dos custos operacionais, ou seja, ela consegue se manter apenas com os valores arrecadados de seus associados, é necessário que haja repasse por parte da Prefeitura? Mais adiante: É LEGAL que haja esse repasse? Vide que os valores se tornariam exorbitantemente excessivos para cobrir os custos.
Técnico em Contabilidade exercendo atividade como Analista de Controle Interno.
CRC SP 300860/O-4