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Limite de Gasto com Folha de Pagamento - Câmara Municipal

Ricardo Nery

Ricardo Nery

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:35


Ola parceiros!
Gostaria de saber a opinião de vocês, se alguem está tendo alguma dificuldade em relação ao limite constitucional (Art.29-A) com gasto de folha de pagamento? No meu caso, a Câmara municipal fechou o exercício 2015 praticamente no limite estabelecido (68,80%), e para este exercício, está previsto um reajuste salarial de 11,28% para os servidores e vereadores, o que viria a ultrapassar os 70%, conforme impacto financeiro elaborado. Pergunto: Caso o gestor venha a dar o reajuste, ultrapassando o limite com folha de pagamento, o mesmo pode ser penalizado pelo Tribunal de Contas? Ou a justificativa que a Câmara Municipal está dentro do limite estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, em relação ao Gasto Total com Pessoal, poderá ser usada.
Grande Abraço.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:54

Ricardo,

O percentual máximo permitido pela LRF é de até 6% do que a camara recebe de repasse da prefeitura. Caso o percentual fique acima, o presidente da câmara responde sim perante o TC.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 fevereiro 2016 | 10:54

O art. 29A da CR estabelece que ultrapassar o limite de 70% da RREA configura crime de responsabilidade do presidente da câmara. Certamente o município terá problemas com certidões do TCE além de o TCE provavelmente encaminhar o caso ao Ministério Público para fins de responsabilização do gestor.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:08

Ricardo Nery, segundo o TCE SP, a recomendação sobre o reajuste salarial é amparado pelo art. 37 inciso X da CF 88. O art. 29 A da CF 88 estipula o limite do 70%. Dessa forma, a Câmara Municipal deverá promover alguns cortes na folha de pagamento (gratificação, cargos comissionados ou horas extras) para cumprir o limite do 70% e cumprir a exigência do reajuste salarial conforme estabelece a CF 88.

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:30

Alguém me explica esse 70% ai, sei que segundo a LRF os munícipios poderão utilizar 60% da RCL em gastos com pessoal, e que desses 60% 6% é para o legislativo, então a câmara pode utilizar até 70% desse repasse, ta certo isso?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:05

Os "70%" é um limite instituído pelo art. 29A da Constituição, enquanto que os "60%, dos quais 54% cabem ao Executivo e 6% ao Legislativo, foi instituído pela LRF. São limites diferentes com bases de cálculo de receita e despesas diferentes, sendo que o Legislativo deve obedecer os dois.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Eliandro

Eliandro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 22:15

Existe dois limites:

*as despesas da não deve ultrapassar 6% da receita do município ( excluindo as deduções e algumas receitas) com gastos totais com pessoal, onde neste limite entra todos os gastos com pessoal, inclusive o subsidio dos vereadores e contribuição patronal.

*Já existe outro limite de 70% da receita câmara (duodécimo), que refere-se ao limite de gasto com folha de pagamento, ai incluindo o subsidio dos vereadores e salário dos servidores e todas as vantagens percebidas por eles. EXCLUINDO INSS Patronal, gastos com inativos e pensionistas, diárias, ajuda de custo e outras de natureza indenizatória.

Portanto, peça um Balancete da Receita Orçamentária 2016 junto ao setor de contabilidade do Município e faça os cálculos, assim você terá o valor do duodécimo para 2017 estimado, é claro. Isso poque servirá para você saber se o reajuste não impactará no limite do próximo ano, fazendo com que vocês tenha que cortar gastos com a folha.

Dê uma olhada neste link, explica de forma prática.

www12.senado.gov.br


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