
Ricardo Nery
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Ola parceiros!
Gostaria de saber a opinião de vocês, se alguem está tendo alguma dificuldade em relação ao limite constitucional (Art.29-A) com gasto de folha de pagamento? No meu caso, a Câmara municipal fechou o exercício 2015 praticamente no limite estabelecido (68,80%), e para este exercício, está previsto um reajuste salarial de 11,28% para os servidores e vereadores, o que viria a ultrapassar os 70%, conforme impacto financeiro elaborado. Pergunto: Caso o gestor venha a dar o reajuste, ultrapassando o limite com folha de pagamento, o mesmo pode ser penalizado pelo Tribunal de Contas? Ou a justificativa que a Câmara Municipal está dentro do limite estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, em relação ao Gasto Total com Pessoal, poderá ser usada.
Grande Abraço.