x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 1.051

Data da nota fiscal x Data CND

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Angariador(a) Licitações
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 15:58


Boa tarde !


Pode-se liquidar uma nota fiscal com a CND com data posterior a emissão da nota fiscal, sendo a data da emissão da CND a mesma da liquidação? Ou a data da CND tem que ser valida na data da emissão da nota fiscal ??

Desde já agradeço,

Albérico Cardoso.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:51

Albérico Cardoso,

Veja que a liquidação da despesa tem o objetivo de apurar o direito adquirido pelo fornecedor, ou seja, se o objeto do contrato foi integralmente e satisfatoriamente cumprido. Exigências, tais como a de CND válida, são obrigações acessórias para fins de liquidação, tanto é que não se avalia isso (§ 1ª, art. 63, lei 4320/64).

Em geral, os contratos administrativos preveem a manutenção da regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, porém, uma vez que a execução do objeto foi julgada satisfatória pela Administração, não é a liquidação que deve ser sustada, mas sim o pagamento.

Ademais, é possível liquidar a despesa mesmo sem documento fiscal, pois basta o ateste idôneo de que o objeto contratado foi cumprido. Evidentemente que não deve haver o pagamento sem o documento fiscal. O mesmo vale para demais exigências acessórias.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: