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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Exigibilidade do registro para vagas que não são exclusivas

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:13

Sou recém-formada e não possuo registro no CRC. Estava realizando inscrições para concursos públicos de prefeituras para as vagas de Auditor Fiscal Tributário e Analista Administrativo, cujos requisitos para ambas as vagas são “Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito, e registro no órgão fiscalizador da profissão exceto para Direito”.
Como as vagas não são restritas ao profissional contábil e, do mesmo modo, as funções a serem realizadas também podem ser feitas por outros profissionais, existe algum amparo legal para anular essa questão do registro?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:54

Patricia,

Vejo desproporcionalidade não na exigência do registro no conselho de classe, mas sim na dispensa de tal registro para os bacharéis em direito.

Recomendo que entre com um pedido administrativo para impugnar esse item do edital e concomitante solicite ao CRC da jurisdição para averiguar essa questão e possivelmente a questão de atividades privativas das profissões.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:41

Caros colegas,

Creio ser um tanto desproporcional essa exigência. O que me causa espécie, é o "exceto para Direito". Estranho isso.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com

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