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Orçamento do executivo divergente do Legislativo

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 23:52

Boa noite, após as consolidações das contas no final do exercício verificou-se que os valores orçados para a câmara municipal no orçamento geral do Executivo está com valor menor do que o orçamento aprovado para o Legislativo, agora qual prevalece nessa situação. Visto que foi uma falha ao fazer o orçamento pelo executivo.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:04

Fabiano M Rodrigues, o que prevalece sem dúvida é o orçamento aprovado visto que se trata de lei. Contudo, se houve algum equivoco na lei, cabe ao Prefeito propor projeto de lei alterando a LOA.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:03

Concordo com o colega Everton. O que prevalece é o que consta em lei. porém cabe ver se há algum erro na lei com relação ao projeto inicial. Mas como é referente ano findo, é ajustar conforme o que diz a lei.

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:47

A questão foi uma falha ao digitar o projeto da Câmara Municipal no Orçamento Geral do Executivo exemplo:

Valor Orçado para o Legislativo para 2015......1.000,00 (Orçamento da Câmara Municipal)
Valor Orçado para o Legislativo para 2015......800,00 (No Orçamento Geral do Poder Executivo)

Ocorreu um falha ao anexar o Orçamento da Câmara no Orçamento do Executivo.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:58

Só por esses subsídios não dá pra dar uma resposta firme sobre o caso. Seria necessário analisar todo o projeto de lei para ver se é apenas um erro formal de um anexo em específico ou não.

No texto da lei cita os valores separadamente? Se sim, prevalece o valor no texto da lei, sendo os valores dos anexos, erros formais.

Caso contrário, ejo que deve procurar uma orientação jurídica formal.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 14:08

Caro Fabiano,

Como bem disse o Everton, trata-se de Lei e esta sempre prevalecerá. Na prestação de contas de administração financeira que vc já deve ter enviado ao tce do seu Estado, esta falha será vista e no oficio retificador do tce, vc terá que "desfazer" a falha!


Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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