Arlandyo
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBom dia, pessoal.
Gostaria da ajuda dos colegas a respeito da seguinte situação:
Trabalho em uma autarquia municipal - e como tal é pessoa jurídica de direito público-, que presta serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. Acontece que os órgãos e entidades da administração federal (autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista) fazem retenção de COFINS sobre a fatura de água. Essa retenção não é legal, ou é? Pois vi que por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados APENAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.
Desde de já agradeço a ajuda da comunidade.