Helinio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, está conseguindo que o governo federal reconheça, por meio de lei, O PL 4.254, de 2015, que o advogado público possa realizar concomitantemente a advocacia privada, coisa que hoje é vedada. Gostaria de saber se existe alguma sugestão de lei junto ao governo federal para que os contadores/técnico em contabilidade do serviço público também possam exercer a contabilidade privada como autônomos, de forma concomitante? Por que o CFC nunca questionou os valores dos salários pagos a contadores e técnicos em contabilidade no serviço público? No executivo federal Contador ganha o mesmo que um Administrador, por exemplo. Os Economistas, Engenheiro, Estatísticos, Geólogos e Arquitetos já conseguiram uma diferenciação salarial, aprovada por meio da alteração da Lei 2.277/10, em relação as outras categorias, ou seja, conseguiram um tratamento diferenciado, consequentemente o reconhecimento e fortalecimento de suas categorias.
Alguém sabe me dizer se existe o sindicato nacional dos contadores? Federação Nacional dos Contadores?
Helinio Lopes