
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá colegas:
Estava relendo o art. 105 da Lei nº 4.320/64 e me surgiu a seguinte dúvida:
O § 1º do art. 105 conceitua o Ativo Financeiro da seguinte forma:
Normalmente os estoques são classificados como Ativo Permanente, porém, é possível existir estoque, como o de sucata ou material para revenda, que cabe no conceito de Ativo Financeiro e não no de Ativo Permanente, já que não é necessária autorização legislativa para a alienação desses estoques (via de regra).
O que os colegas acham?
Contador
CRC RS 076595/O-3