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DIRF 2017 - aposentado domiciliado no exterior

Alice Nunes

Alice Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:21

Senhores,

Sou responsável pela DIRF 2017 de um órgão público estadual e deparei com uma situação inédita para a nossa esfera.
Um aposentado, o qual recebe pelo estado e não por órgão de previdência, mudou-se definitivamente para Portugal em fevereiro deste ano.
Ele fez a Comunicação de Saída Definitiva e seguiu os trâmites previstos nessa situação.
A minha dúvida é:
Já que ele recebe mensalmente pela folha do estado, como informar os rendimentos; qual o TIPO DE RENDIMENTO, visto que no Anexo II da INº 1671, não elenca expressamente aposentadoria.

Obrigada!

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