
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia caros colegas:
Em qual natureza de despesa orçamentária vocês empenhar as Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA?
Contador
CRC RS 076595/O-3
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Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia caros colegas:
Em qual natureza de despesa orçamentária vocês empenhar as Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA?
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)eu lançaria no elemento 33.90.39.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caro Alex,
Aqui onde trabalho, tambem empenhamos no elemento 33.90.39.
Att
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas, também empenho como serviço de pessoa jurídica (sempre foi assim!) e tenho vários colegas da região que também empenham assim.
Mas gostaria que lessem este pequeno estudo e me dissessem a sua opinião.
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde. amigos
como o nosso colega Everton da rosa disse ''SEMPRE FOI FEITO ASSIM'' no nosso município também é classificado em 3.3.90.39 pois sempre foi feito assim. o problema que no caso dos profissionais de órgãos públicos a gente não consegue tirar um tempo para atualizar e ficar por dentro das novidades e sempre quando chega uma coisa quando você pensa '' nossa isso acho que ta errado, mas foi sempre assim ta bom vou passar'' pela a falta de tempo para se capacitar mais, algumas coisas são ficadas para trás e feitas erradas.
sou novo nessa área entrei nela a um pouco mais de um ano e meio, mas com toda a migração de orçamentário para patrimonial fico me perguntando sera que esse ''sempre foi feito assim'' vai continuar? ou nós contadores vamos impor que tenha mais planejamento pois sem planejamento a manivela nao roda. e com isso teremos mais tempo para voltar a escola pois com toda essa mudança da nbcasp para os anos posteriores todos vamos ter que voltar a estudar e capacitar mais. como vcs acham que vai ser a procedência.
agora estou em duvida verifiquei aqui a legalidade. mas o elemento de despesa não é apenas 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS. No meu sistema não existe desdobramento so o 00. e no manual de despesa do mcasp também nao existe desdobramento 07. como procede ?
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)mas tem um porem Everton.
Se é esse o posicionamento do Supremo, da inconstitucionalidade, por ter característica de taxa mas não enquadra no art. 150 I da Constituição, não observando o principio da legalidade. Não seria também errado lançar no elemento 33.90.39. Ela é taxa, mas nao esta formalmente embasada na legalidade.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Alex Lucas Vieira,
Quanto a inconstitucionalidade, não escrevi nada por não ser o tema do estudo, porém, o fato é que estamos pagando esta "taxa", e se ela é caracterizada como taxa, como tal deve ser classificada orçamentariamente.
O que entendo é que, em virtude da inconstitucionalidade, não deveríamos sequer pagá-la então.
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