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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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LUCIANE PINHEIRO FERRO

Luciane Pinheiro Ferro

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 18:38

Boa tarde, estou com uma duvida vou participar de uma licitação que ocorrerá nessa segunda, queria tirar essa duvida se eu posso usar o balanço patrimonial do ano de 2015, qual a lei que me ampará pois o balanço do ano de 2016 ainda estar em fase de fechamento, se alguem me tirar essa duvida fico muito grata.

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:45

Olá Luciane,

O prazo máximo de validade do balanço patrimonial nas licitações é 30 de abril, ou seja, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social, de acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1078, inciso I).
Esse prazo também serve para aqueles optantes pelo escrituramento digital (SPED), pelo atual entendimento do Tribunal de Contas da União, mesmo que estes tenham o prazo ampliado para envio até o ultimo dia útil do mês de junho.

Vanessa de Lima Gonçalves

Vanessa de Lima Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:59

Lei 8.666/93, art. 31:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.

Atentar as exigências do edital em questão, mas a previsão legal se restringe a esse tópico.

Allysson Azevedo

Allysson Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:14

Dúvida.

Foi feito um processo licitatório, onde o licitante fez uma proposta com o Valor unitário com 3 casas decimais, ex; "3,289".
Todo o processo já foi lançado no Portal da Transparência do Município, o processo ja foi adjudicado e homologado.
Porém, quando é "puxado" estes valores pra Contabilidade pra serem discriminados na Nota de Liquidação o sistema não aceita 3 casas decimais e sim somente duas arredondando o devido valor, ex; "de 3,289 para 3,29". Acarretando em erro por não ser este o valor contratado.

Queria uma ajuda para o deveria ser feito neste caso.

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:37

Olá Allysson,

Seria possível registrar novamente o valor no sistema de forma arredondada (ex: 3,29)? Somente para emissão das notas?

Outra questão é informar os responsáveis pelo setor de licitação do município para proibir nas próximas licitações preços que contenham 3 casas decimais, para que o problema não se repita.

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:39

Acontece muito esse caso quando o produto é combustível.
porem você tem que ver o valor que vai sair a nota fiscal. Provavelmente irá haver arredondamento.
utiliza a carta de desconto. ou outro mecanismo no seu sistema informatizado para poder adequar.
O sistema contábil trabalha com valor em moeda REAL (R$) .

Allysson Azevedo

Allysson Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:41

Olá Gustavo

Teria sim, porém iria alterar o valor da proposta e ela ja foi postada no Portal da Transparência. Pior de tudo que até a empresa vencedora só consegue faturar com duas casas decimais.

Olá Alex, realmente isto se trata de Combustível.

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