Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Orgãos Públicos podem aceitar Nota de Consumidor Eletronica (aquela que substituiu o modelo D)?
Grata!!!
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Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Orgãos Públicos podem aceitar Nota de Consumidor Eletronica (aquela que substituiu o modelo D)?
Grata!!!
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)seria o cupom fiscal que você refere?
Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não Alex, aqui no Paraná parece que nao se utiliza mais cupom fiscal, seria a Nota Eletronica de Consumidor mesmo NFC-e.
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)aceita normalmente.
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadena verdade ariani. creio que apenas podem ser utilizadas notas eletronicas não podendo ser mais possivel utilização das notas manuais series D.
como nosso colega alex disse é possivel sim, na verdade é indispensavel a utilização dela, apenas quando é boleto de luz agua ou telefone, pois os lançamentos delas devem constar no se portal de prestações de contas mensal. do tce.
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Acredito que nossa colega queira dizer sobre o novo modelo de cupom fiscal ou seja a Nota Fiscal de Consumidor, NFC-e;
Bom por ser uma novidade, aconselho verificar com o controle interno da sua administração quanto a aceitação deste novo documento, pois mesmo sendo uma novidade , não deixa de ser um documento fiscal válido.
Complementando, aqui no ES esta novidade está em implantação também, e segundo a Receita Estadual considera:
Informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Conceito
NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Pode-se perceber que é o mesmo conceito da NF-e.
Escopo
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.
Premissas
Documento Fiscal Eletrônico, de existência apenas digital, seguindo o conceito presente na NF-e;
Mínima interferência no ambiente do contribuinte, permitindo o uso da plataforma tecnológica já instalada;
Eliminação da exigência de homologação de hardware e software e do uso da impressora fiscal.
Objetivos
Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos e softwares, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Benefícios para os Contribuintes (Lojistas):
Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco;
Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
Permite a dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção da UF e do consumidor;
Benefícios para a Administração Tributária:
Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas;
Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos;
Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle;
Integração com a EFD;
Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.
Benefícios para a Sociedade:
Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.
Att
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