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Avaliação de risco em Processo Judicial, autor ou réu

Cintia

Cintia

Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 8 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 00:03

Boa noite!
Li trocas de mensagens no fórum que tratava de Contingência Ativa e Passiva. E então surgiu uma dúvida sobre os critérios de avaliação de risco.
Quando falamos em processos nos quais a Companhia é autora, havendo risco de desembolso, como os processos fundiários, classifico o risco com o valor estimado de perda, ainda q agregue valor econômico. Para os demais processos em que somos autores qual o melhor critério? Deve-se avaliar o risco de desembolso ou avaliar o valor que pode ser recuperado?

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