Henrique Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico InformáticaBoa tarde !!
Gostaria de abordar esse assunto , pois é uma dúvida minha , quando observo os valores que os sistemas contábeis preenchem , na formação dos valores de ingressos e dispêndios extra orçamentários.
A questão se relaciona no tratamento dos restos a pagar. No ato de sua liquidação, quando o mesmo possuir valores a serem retidos (consignados), como deve ser tratado :
1 - Na hora desta liquidação, o valor retido , deve ser informado no título do anexo 13, "ingressos extraorçamentários" ?
2 - Se , por ventura ,este consignado não for pago no exercício, como fica o contrabalanceamento, nos dispêndios extra orçamentários ?
E uma outra questão , é em relação ao anexo 17, a título do fluxo dos dds e consignados, ao ser confrontado com fluxo no anexo 13. Estes fluxos de entradas e saídas devem ter o mesmo valor nos dois anexos ?
Se por ventura, ocorrer um lançamento de ajuste dentro das contas do grupo DDO e ou consignado, esse deve ser registrado no anexo 13 ?
Desde já agradeço o assunto,
E espero ter conseguido me fazer entender.
JH