FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE PÚBLICA
Octavio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Obras
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:11
boa tarde....
alguém poderia me ajudar, tenho uma duvida, prefeitura fez uma licitação para contratar uma empresa para fazer publicação de licitação no jornal, gostaria de saber sobre a retenção do imposto de renda é no valor total da prestação de serviço ou na dedução de calculo da nota fiscal.
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:43
Provavelmente vem destacado na Nota fiscal. Se no caso couber retenção.
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:55
Boa tarde a todos,
Considerando a contabilidade do Órgão Público, a retenção de IRRF é cumulativa?
Por exemplo: quando recebemos uma nota fiscal que possui retenção de IRRF e a mesma não atinge o valor mínimo de R$ 10,00, a Prefeitura não possui a obrigatoriedade de recolhimento; porém, se recebermos outra nota fiscal, da mesma empresa ou de outra, pertencente à mesma fonte de recursos, o correto seria somar estes valores e emitir uma guia de recolhimento?
Agradeço desde já,
Marina.
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:03
Marina Monteiro Bithencourt você deve ta falando de INSS, não IRRF, se for o inss é cumulativa sim e o irrf também
LEMBRANDO QUE O ACUMULO ZERA NO DIA 31/XX de cada mês pois vai ser outra competência.
a respeito da fonte de recurso, vc vai fazer o extra normal na fonte, um exemplo
R$ 5,00 NA FONTE 1.55
R$ 9,00 NA FONTE 1.00.
voce vai tirar a guia normal de R$ 14,00 com duas extra orçamentaria para baixar a guia. uma em cada fonte respectiva, isso no INSS.
agora no irrf vc faz a retenção normal, nao tem nada de fonte recurso não. deu a base de calculo para retenção retem.
Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:15
Breno Kevin de Moura,
Me refiro a retenção de IRRF mesmo, aqui nós calculamos a guia somando o valor do imposto de todas as notas fiscais, separando-as de acordo com a fonte de recursos, para fins de controle interno mesmo... então, levando em consideração que o IRRF é cumulativo para Órgão Público em situação de tomador de serviços, se eu receber uma nota fiscal cujo imposto não atinja o valor mínimo, deverei aguardar outra nota fiscal para somar (atingindo assim o valor) e calcular a guia para pagamento?
Agradeço novamente,
Marina.
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:44
Marina Monteiro Bithencourt sim, você deve sim esperar o valor ser atingindo no mês, mas na administração direta que é o meu caso, não preciso fazer guia para repasse, agora eu etendi, você nao é administração direta é indireta e faz o repasse das retenções para a direta correto? por isso me perguntou da fonte de recurso onde ser retido.
a fonte de recurso da retenção de irrf em administração indireta para repasse para administração direta tem que respeitar o empenho de origem da retenção a mesma fonte de retenção sera a do extra de repasse.
espero ter ajudado
Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:39
Breno Kevin de Moura, exatamente!
Muito obrigada, nos ajudou muito!
Marina.