
Marcelo Murilo Dantas Correa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saudações
Amigos como é feito o calculo de aplicação dos 25% mde?
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Marcelo Murilo Dantas Correa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saudações
Amigos como é feito o calculo de aplicação dos 25% mde?
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade Marcelo Murilo Dantas Correa os indices de aplicação dos 25% é feita sobre a receita total do municipio, ele é obrigado a gastar no mínimo 25% com a educação e 15% com a saúde e no maximo 60% com pessoal.
ex: chega o fpm do dia 10.. 1.000,00
25% desse valor é rateado para a educação
15% para a saúde.
20% para a formação do fundeb.
o restante do valor é de verba livre.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Marcelo Murilo Dantas Correa.
A metodologia de cálculo dos "25%" você encontra no Manual de Demonstrativo Fiscais (MDF), da STN. Na 7ª edição, vigente para este ano de 2017, está na página 245.
Em resumo:
A receita base de cálculo para os 25% são as de impostos e transferências correntes, tais como FPM e ICMS (não são todas as receitas do Município), art. 212 da CF.
A despesa é toda aquela enquadrada como para manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996 - a LDB.
Via de regra, os "20%" do FUNDEB integram o MDE em virtude da sistemática utilizada por aquele fundo.
Assim, da receita de IPTU, por exemplo, que não tem retenção para o FUNDEB, 25% deve ser destinada à Educação; 15% à Saúde e o restante é "livre".
Do FPM, que é uma transferência com retenção para o FUNDEB, apenas 5% é vinculado como MDE, sendo que o restante dos "25%" correspondem aos 20% retidos para o FUNDEB; depois temos 15% para Saúde e 60% continuam não vinculados.
Os "60% com pessoal", na verdade, dizem respeito apenas às receitas recebidas do FUNDEB.
Uma observação final: você deve ficar atento à possível divergência entre a metodologia definida pela STN no MDF e a metodologia que o TCE do seu estado adota.
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