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Depreciação - Avaliação e Mensuração Patrimonial

Focion

Focion

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 15:53

Saúdo a todos! Sou "Focion", contador da Administração Direta de São Paulo.

Venho contar com a colaboração de vocês para trocarmos ideias sobre depreciação NBC T 16.9 e sobre avaliação e mensuração de ativos e passivos NBC T 16.10, itens que deverão ser observados de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.

A STN, em seu Manual de Despesa Nacional, já obrigava (de forma pretensiosa, a meu ver, uma vez que as NBCASPs foram editadas APÓS o Manual) a TODAS as esferas de governo a aplicar tais regramentos a partir de 2009. Dentre estes regramentos, destaco a apropriação e provisões de despesas (pág. 66 a 72) e as depreciações, amortizações e exaustões (pág. 87 a 89).

Do exposto, as questões que coloco para debates são:

a) em suas entidades, essas regras já estão sendo aplicadas ou ficarão para 2010?

b) no caso das apropriações/provisões, quais as dificuldades enfrentadas (ou que deveremos enfrentar)?

c) quanto às depreciações, há algum consenso ou orientação em relação ao valor residual a ser adotado para cada bem?

d) ainda em relação às depreciações, a NBC T 16.9 diz que a "vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico"; mas o Manual da Despesa sugere que a "relação dos bens objeto de depreciação, o prazo de vida útil e as taxas anuais podem ser consultados na Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998". Como ficamos?

e) com referência à avaliação e mensuração de ativos e passivos, como devemos (ou deveremos) aplicar os conceitos de impairment e os demais conceitos da NBC T 16.10?

Na verdade, há um sem-número de questões relativas a esses assuntos e quaisquer comentários serão úteis para aclararmos e sedimentarmos procedimentos de aplicação obrigatória.

Grato pela atenção.

Focion

Focion

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:02

Confrades, nos últimos dias, a STN e a SOF expediram algumas legislações sobre contabilidade pública, de que destaco:

a) Portaria Conjunta STN/SOF 2/2009, que aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Volume I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

b) Portaria STN 467, que aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do MCASP.
Volume II: Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Volume III: Procedimentos Contábeis Específicos
Volume IV: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

Numa leitura rápida, não percebi maiores novidades em relação às questões que levantei na postagem anterior. De plano, fica a expectativa de que o Conselho Federal de Contabilidade acabe se curvando à STN e à SOF, alterando os prazos para a entrada em vigor das NBCs T-16 em conformidade com os prazos agora estipulados nestas portarias.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 15:18

Meu caro irmao de classe pra ser sincero com voce vou começar a estudar estas normas agora e pesquisar mais sobre o assunto pois vou começar a fazer uma reavalização patrimonial e logo apos as depreciações deste bens. Tudo isso dentro da contabilidade publica oq torna mais complicado ainda. Agradeço pelos links.

Focion

Focion

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 09:28

Luiz Mario, grato por seu comentário. O que posso acrescentar é que, de acordo com um conhecido que "transita" em eventos do CFC, CRCSP e STN, na prática os "inventores" dessas normas estão completamente perdidos quanto à aplicação operacional das normas e conceitos.

Como ele relata, os apresentadores expõem nos telões os sildes de Powerpoint sobre o assunto e, ato contínuo, dizem "isso está em revisão", "vai ser mudado", "vamos estar analisando" e coisas do gênero.

Quero crer que a STN e a SOF não farão a implantação dessas normas na esfera federal em 2010 (porquanto facultativa), aguardando a obrigatoriedade de 2011 para "maturar" as ideias...

Grande abraço e Boas Festas a todos!

Fabio Santos

Fabio Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:30

Caros, bom dia....

Estou fazendo esse processo aqui na empresa onde trabalho..... precisamos voltar em janeiro, avaliar os bens e a partir daí depreciar...

Estamos fazendo o primeiro mês... e o negócio é meio punk.....

Espero trocar ideias sobre esse tópico com vcs.......

alguém ja fez esse procedimento ?

Abraço....

JOÃO ALFREDO NUNES DA COSTA FILHO

João Alfredo Nunes da Costa Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 23:44

Prezado Focion,

primeiramente quero parabenizá-lo pela iniciativa de debater essas questões.

Recentemente participei de um treinamento da STN, Havia lá vários contadores públicos e, confesso, conversando com eles e quase consenso que nenhum deles estão nem sequer pensando em implementar essas mudanças da STN (algumas delas já previstas desde da lei 4320/64 e ainda não implementadas).

Trabalho com consultoria em Prefeituras e Câmaras e tenho percebido isso na prática também.

Enfim, apesar dessas resistências, acredito que quando chegar perto do prazo obrigatório e os orgãos de fiscalização começarem a exigir, essas mudanças serão adotadas.

Mais uma vez parabenizo pela iniciativa. estou disposto a participar do debate.

Já escrevi alguma coisa no blog da empresa em que trabalho. se desejarem o link e esse.

http://www.consultordoprefeito.com.br/blog.php

CLEBER BINDER

Cleber Binder

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 17:35

Boa tarde a todos, gostaria de participar deste debate, acho muito importante esta iniciativa. Estou atuando como Contador em meu Município desde Agosto do corrente ano, e vi que nada foi aplicado a respeito das normas sobre Depreciação, Amortização e Exaustão.
Tenho que fazer um levantamento de inventário para depois pensar em fazer os procedimentos conforme as MBCASP. Teremos q contratar uma empresa especializada para fazer a reavaliação de todos os bens ou podemos fazer uma comissão na própria prefeitura para fazer isso?

Grato pela atenção, e se eu puder ajudar em alguma coisa estou a disposição....

Um bom natal a todos...

TANUBIA NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA

Tanubia Neuza de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:16

Boa Tarde!!

Creio que mtos contadores que atuam na area pública estao com mtas duvidas a respeito dessa situação.Por favor me informe se a N B C T 16.9, é a que esta vigente,se somente obrigatoriedade para depreciaçao dos bens públicos para os bens adquiridos a partir de janeiro de 2010. Por favor me mande informaçoes /legislações a respeito de DEPRECIAÇAO BENS PUBLICOS.
Agradeço.

TANÚBIA NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA

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