
Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Trabalho em uma Câmara Municipal e estou na dúvida se a DCTF 2017 sem movimento deve ser transmitida com PA janeiro valendo para todo o ano.
Alguém poderia me ajudar?
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Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Trabalho em uma Câmara Municipal e estou na dúvida se a DCTF 2017 sem movimento deve ser transmitida com PA janeiro valendo para todo o ano.
Alguém poderia me ajudar?
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)IN SRF 1.599:
Iolanda Cristina da Costa Tobias
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde !
Sim, vc deve enviar utilizando a versão 3.4 da DCTF, apenas a do mês de janeiro, lembrando que o prazo encerrará dia 21/07/2017.
publicado: 22/05/2017 19h00 última modificação: 02/06/2017 14h51
Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Juliana Fingolo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pelo que entendi esta IN também obriga a apresentação de DCTF de autarquias federais que não tenham débitos a declarar. Alguém sabe me informar a partir de quando esta obrigação de entrega ocorreu e a IN onde diz isso?
Respondendo a minha própria pergunta, mas achei importante para futuras consultas:
Creio ter achado a resposta da não obrigatoriedade da entrega da DCTF por autarquias federais lendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, art. 2º, § 2º " A aplicação do disposto na alínea “b” do inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação, em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União." Sendo o termo sobrestada até ulterior deliberação entendido como suspenso até nova decisão.
Se alguém tiver alguma opinião sobre esta interpretação gostaria de conhecer.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Juliana Fingolo,
O próprio texto responde à sua pergunta, eu entendo, pois
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa noite!
Após a pesquisa no tópico, fiquei com uma dúvida em relação a IN SRF 1599, se o órgão público sem movimento (diferente de inativo) deverá transmitir a DCTF somente de janeiro (no caso na versão 3.4) e assim todo o calendário será cumprido (2017)? Por exemplo, para o atual PA fizemos até 21/07 na versão 3.4 o mês de janeiro e assim já está concluída a obrigação referente o ano de 2017 inteiro?
Desde já obrigada!
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Simone Lessa,
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Everton,
Boa Tarde!
Ok, entendi.
Obrigada mais uma vez pela atenção.
Surgiu mais uma dúvida, veja se consegue me auxiliar, de acordo como decreto 70.235/72 podemos realizar a impugnação da notificação do lançamento dentro do prazo de 30 dias, assim queria saber se podemos fazer em uma única impugnação todos os meses (fevereiro a julho/17) ou se precisamos de uma impugnação para cada nota de lançamento, e consequentemente para cada mês.
Abc!
Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadePara o exercício 2018 as regras para DCTF sem movimento continuam as mesmas? Somente transmitir PA de janeiro?
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeAcompanhando!
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