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DCTF sem movimento de órgão público

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:14

IN SRF 1.599:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Desta forma, Câmaras, desde que sem débitos a declarar, devem enviar a DCTF apenas de janeiro de cada ano.

Lembrando que CNPJ inativo é diferente de sem débitos a declarar.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Iolanda Cristina da Costa Tobias

Iolanda Cristina da Costa Tobias

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:59

Boa Tarde !

Sim, vc deve enviar utilizando a versão 3.4 da DCTF, apenas a do mês de janeiro, lembrando que o prazo encerrará dia 21/07/2017.


publicado: 22/05/2017 19h00 última modificação: 02/06/2017 14h51

Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

JULIANA FINGOLO

Juliana Fingolo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:52

Pelo que entendi esta IN também obriga a apresentação de DCTF de autarquias federais que não tenham débitos a declarar. Alguém sabe me informar a partir de quando esta obrigação de entrega ocorreu e a IN onde diz isso?

Respondendo a minha própria pergunta, mas achei importante para futuras consultas:
Creio ter achado a resposta da não obrigatoriedade da entrega da DCTF por autarquias federais lendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, art. 2º, § 2º " A aplicação do disposto na alínea “b” do inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação, em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União." Sendo o termo sobrestada até ulterior deliberação entendido como suspenso até nova decisão.

Se alguém tiver alguma opinião sobre esta interpretação gostaria de conhecer.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:33

Juliana Fingolo,

O próprio texto responde à sua pergunta, eu entendo, pois

em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União.


Veja que esse dispositivo trata apenas das autarquias e fundações da União. O restante, me parece, não está excepcionado pela IN.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 21:00

Prezados, boa noite!

Após a pesquisa no tópico, fiquei com uma dúvida em relação a IN SRF 1599, se o órgão público sem movimento (diferente de inativo) deverá transmitir a DCTF somente de janeiro (no caso na versão 3.4) e assim todo o calendário será cumprido (2017)? Por exemplo, para o atual PA fizemos até 21/07 na versão 3.4 o mês de janeiro e assim já está concluída a obrigação referente o ano de 2017 inteiro?

Desde já obrigada!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:41

Simone Lessa,



Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

[...]

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Veja que a redação desse dispositivo diz o seguinte: Estão dispensadas da DCTF a partir do segundo mês de inatividade ou sem débitos a declarar.

No meu entendimento, terias que transmitir de janeiro e fevereiro, pois fevereiro é o segundo mês sem débitos a declarar.

Porém, deve-se atentar ao que diz a alínea "c" do § 2º do art. 3º:



§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

[...]

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Como as Câmaras, em geral, vêm de longa data sem débitos a declarar, elas precisam apresentar a DCTF apenas de janeiro. Porém, se a câmara vem tendo débito a declarar e, em algum momento, passa a não mais ter débitos, aí sim, será necessário o envio de duas DCTF sem débitos.

No seu caso, ao que parece, o envio apenas de janeiro em cada ano basta.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:15

Prezado Everton,

Boa Tarde!

Ok, entendi.

Obrigada mais uma vez pela atenção.

Surgiu mais uma dúvida, veja se consegue me auxiliar, de acordo como decreto 70.235/72 podemos realizar a impugnação da notificação do lançamento dentro do prazo de 30 dias, assim queria saber se podemos fazer em uma única impugnação todos os meses (fevereiro a julho/17) ou se precisamos de uma impugnação para cada nota de lançamento, e consequentemente para cada mês.

Abc!

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