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Contabilidade Sindicato dos Servidores Publicos

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:08

Boa Tarde Amigos,

Tenho uma duvida, um servidor publico que é afastado de suas atividades para assumir a presidência do sindicato, pode receber dinheiro em virtude de seus trabalhos sindicais, sendo que seria apenas 1/3 do salário minimo, isso se caracteriza em salário? Obs: O mesmo recebe da prefeitura visto que é um servidor público que foi afastado para assumir um sindicato. Então gostaria de saber se pode receber além do salário mais esse 1/3 e se caracteriza como salário ou não?
Att.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:02

Juliane.

Vai caracterizar salário (ou remuneração), se não for de caráter indenizatório, portanto, terás que ver na norma sindical que instituiu esse "1/3" para saber se é indenizatório ou remuneratório.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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