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Edital de Licitação não exige registro em Conselho de Classe

Saymon

Saymon

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a) Educação Física
há 8 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:33

Uma Prefeitura lançou um edital de licitação na modalidade de pregão presencial, o objeto licitado é Professor de escolinha Futebol /Futsal. No edital não há nenhuma exigência de registro no Conselho de Classe, nem na fase de credenciamento, tanto como na documentação de habilitação.
A Prefeitura pode fazer isso?
Não vai contra a lei federal que regulamenta a profissão e também a lei que exige documentação para licitação?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 07:29

Saymon,


Bom dia!


A Lei nº 8.666/1993 é a legislação que regulamenta as Licitações e, em seu artigo 27º temos que, "Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)" (grifo meu).

Já o artigo 30º desta base legal determina que "A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente (...)".

Isto quer dizer claramente que, para a qualificação técnico é sim obrigatório a prova do registro na entidade profissional competente e, caso o objeto da licitação (Professor de escolinha Futebol /Futsal) seja uma profissão regulamentada, é necessário a prova do registro no "Conselho de Classe".
Se não constar esta exigência no Edital da Licitação, você pode fazer a impugnação da Licitação e solicitar que seja incluso esta exigência no Edital.

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Saymon

Saymon

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a) Educação Física
há 8 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:10

Wilson Fernando de A. Fortunato
Muito Obrigado pela resposta!

Educação Física é uma profissão regulamentada por lei (Lei nº 9.696/98). Não tinha como eu pedir impugnação por que quando eu vi isso no edital já era muito tarde (2 dias antes da data do pregão). A licitação foi ganha por uma empresa que não tem profissional registrado, será que ainda é possível fazer alguma coisa?
Eu entrei em contato com o Conselho Regional de Educação Física mas ainda não obtive nenhuma resposta.

Saymon

Saymon

Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a) Educação Física
há 8 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:34

Wilson Fernando de A. Fortunato

Mas caso a pessoa se regularize perante ao conselho vai poder exercer a profissão mesmo que no edital não estava de acordo com a lei.
Esse é um caso de licitação direcionada mas em vez de exigências arbitrarias foi feito ao contrario.

Muito grato pela resposta!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:04

Saymon,

Temos aí situações distintas:

1º - Se a empresa iniciou a prestação de serviço somente depois de regularizar-se no Conselho de Classe, ela está correta e não há nada o que fazer.
O que não pode é iniciar a prestação de serviço e regularizar depois.

2º - Já na sua citação de haver uma "licitação direcionada", se você tiver provas concretas, formule uma denúncia no Tribunal de Contas do seu Estado.
Já adianto que, o intuito de se realizar uma licitação, é conseguir o melho preço (muitas das vezes a qualidade não é observada) para o Órgão Público.
Desta forma, qualquer Edital que busque aumentar o número de concorrentes, é "visto com bons olhos" pela fiscalização. O que não pode é um Edital limitar a participação, por exemplo, somente daqueles que possírem tal especialização, ou com x anos de experiência na área pública, etc.

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