Angela
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Colegas.
Trabalho em uma empresa "Sociedade de economia Mista" onde 99% das ações são de propriedade Municipal. Na última prestação de contas, no caso, exercício de 2016, tivemos o apontamento do TCE onde eles orientam e solicitam a troca do regime de tributação de Lucro Real Trimestral para Anual.
É uma empresa de renda sazonal, onde o período de maior rentabilidade se dá entre os meses de outubro e março.
Fora optado pela tributação trimestral em virtude da empresa possuir saldos de prejuízos acumulados de exercícios anteriores. O Tribunal enfatiza que está sendo pago imposto a mais em virtude disto, e não discordamos deles neste ponto, porém se mudarmos para a tributação anual com recolhimentos mensais não poderemos mais nos beneficiar destes prejuízos acumulados para reduzir a base de cálculo, somente o que ocorrer dentro do exercício em questão.
Como posso formular uma defesa para a empresa, defendendo esta posição embasada em legislação até a compensação total destes prejuízos?
Tenho um prazo de 30 dias e necessito de ajuda para a defesa e a melhor opção a seguir.
Grata.