Celso Lemos
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
Boa tarde pessoal!
Gostaria de um esclarecimento, quem puder me ajudar eu agradeço de antemão.
Eu estou lendo a Lei Estadual nº 287 de 04/12/1979 do Estado do Rio de Janeiro, esta Lei aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
No artigo 91 ela diz o seguinte, "como comprovante de despesa só serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal ou DOCUMENTO EQUIVALENTE, no caso de não obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal".
A minha dúvida é a seguinte, o que seria esse bendito Documento Equivalente?
Att.
Celso.