
Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidaderespostas 1
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Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBreno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeIN SRF 1.599:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
Desta forma, Câmaras, desde que sem débitos a declarar, devem enviar a DCTF apenas de janeiro de cada ano.
Lembrando que CNPJ inativo é diferente de sem débitos a declarar.
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