Emanoel Correa Nicolau de Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá,
Bom dia a todos.
Recentemente estou contabilizando (escrituração contábil) um PARTIDO e é claro que surgem duvidas. Partindo do principio da partida dobrada em alguns exemplos faço lançamentos às vezes de vários débitos e um credito.
Vamos tomar aqui como exemplo de fato uma guia de encargo social que foi recolhido em atraso gerando assim multa e juros mas os valores são hipotéticos conforme abaixo:
Guia RS 300,00 (valor original)
multa RS 70,00
juros RS 35,00
total RS 405,00
Diante da situação acima foi lançado 03 débitos e um credito:
D: encargos social (passivo circulante) - RS 300,00
D: multa (conta de resultado) - RS 70,00
D: juros (conta de resultado) - RS 35,00
C: Banco c/movimento - RS 405,00
Diante do exposto acima, verifica-se que, tanto o ATIVO e o PASSIVO vão bater. Como o cheque foi emitido num valor total, contabilmente efetuei esses lançamentos e que no meu ver não ferir nenhum principio contábil. Porém estou batendo de frente com os responsáveis no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já que é o órgão que administra todo o enfoque. E, além de fazer a escrituração contábil, também há de fazer a prestação de contas pelo próprio sistema da entidade. Pergunta-se, houve algum erro de lançamento conforme exemplo acima?