Juliano Machado Lino
Bronze DIVISÃO 4 , GerentePrezados senhores, alguém poderia esclarecer a norma abaixo da LRF. Em outras palavras, o Legislativo Municipal deve usar o mesmo sistema de execução orçamentária e financeira do Executivo Municipal?
§ 6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Sds.