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Imunidade Tributaria - NF-e CF art. 150 inciso VI

GUSTAVO ANTUNES ECKHARDT

Gustavo Antunes Eckhardt

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:49

Olá,

Trabalho em uma Fundação Federal, e para emissão de NF-e utilizamos o CST 40. para quase todas as operações, pelo intendimento da imunidade pela Constituição , art 150. ( que nem sei a real abrangência da imunidade das operações)... enfim ..

Um fornecedor enviou um produto com o CFOP 6949 - REMESSA PARA TROCA EM GARANTIA, e quer que retorne a Mercadoria com o destaque do ICMS, e CST 00.

Como devo realizar esse retorno ?

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