Aline Pires Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaOlá, preciso de ajuda com uma dúvida de PCLD.
Em 2014 reconhecemos a PCLD de um cliente de administração pública, um município, nunca lançamos como perda está desde então em PCLD. Em 2016 a ação que movemos contra o município entrou em precatórios, o juiz determinou que o valor entrasse para o orçamento e fosse pago em 2019, mas sabemos que isso pode não acontecer. A dúvida é podemos realizar o estorno da PCLD, é correto visto que não sabemos quando vamos receber? E o juros devo contabilizar já ou no recebimento?
Muito obrigada.