Andresa D.l.
Prata DIVISÃO 1Prezado(a)s, bom dia.
Estou elaborando o orçamento para 2019, eis que me surge uma duvida.
Por sermos uma Fundação Municipal, nosso convênio médico de saúde, é de um instituto de saúde também municipal da mesma região.
Nesse caso, o código de aplicação que utilizamos é o 91, até aqui tudo certo.
O problema, é que a informação do valor a ser repassado para esse Instituto, deverá contar no orçamento dele como receita.
Então me surge uma duvida, o valor dessa dotação, poderá ser o valor global do contrato (aplicando apenas o reajuste), ou posso já reter a parte que é descontado ao funcionário e lançar apenas o valor devido parte empresa?
Muito Obrigada