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Valor na Dotação do Convenio Médico

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 11:45

Prezado(a)s, bom dia.

Estou elaborando o orçamento para 2019, eis que me surge uma duvida.
Por sermos uma Fundação Municipal, nosso convênio médico de saúde, é de um instituto de saúde também municipal da mesma região.
Nesse caso, o código de aplicação que utilizamos é o 91, até aqui tudo certo.
O problema, é que a informação do valor a ser repassado para esse Instituto, deverá contar no orçamento dele como receita.
Então me surge uma duvida, o valor dessa dotação, poderá ser o valor global do contrato (aplicando apenas o reajuste), ou posso já reter a parte que é descontado ao funcionário e lançar apenas o valor devido parte empresa?

Muito Obrigada

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:41

Os valores retidos dos funcionários são contabilizados como receita e despesa extra-orçamentária e, por isso, não constam no orçamento. Além disso, deves considerar o princípio do orçamento bruto, ou seja, todas as receitas e despesas (orçamentárias) devem constar pelos seus valores brutos.

Uma questão que me chamou a atenção reside na afirmação de que "é de um instituto de saúde também municipal da mesma região". Esse instituto faz parte do mesmo ente, ou seja, se a sua fundação e o instituto integram a administração indireta do mesmo município, a fundação deve utilizar a modalidade 91 para a parte patronal e o instituto deve utilizar receita intra-orçamentária. Porém se não integrarem o mesmo ente (município) ou se forem entidades multimunicipais, não há que falar em operação intra-orçamentária.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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