Luis Paulo Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Em que hipotese pode-se abrir creditos adicionais seja por excesso de arreção ou anulação e suplementação de dotaçao?
urgentissimo
agradecido
F.Diego
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Luis Paulo Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Em que hipotese pode-se abrir creditos adicionais seja por excesso de arreção ou anulação e suplementação de dotaçao?
urgentissimo
agradecido
F.Diego
Angela Maria
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Diego,
Transcrevi abaixo o que a 4.320/64 prevê de créditos adicionais.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Atenciosamente,
Angela
Luis Paulo Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
Bom Dia,
agradecido pelo esclarecido, preciso tb de um material para estudo da contabilidade publica, pois ingressei agora na contabilidade de uma Camara e stou muito carente do assunto. Preciso saber quais sao os relatorios que preciso publicar a data limite para publicação.
ficarei grato
F. Diego
Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1, Agente AdministrativoLembre-se, estes creditos deverão ser abertos na prefeitura, pois o orçamento e Unico.
Marcio Alves Gomes Figueira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade como é feito o lançamento de crédito suplementar?
Sérgio Dias
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeMarcio Alvez, você quer saber a parte teórica onde se debita e onde se credita, ou quer saber a parte pratica de como funciona o o crédito suplementar?
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