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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Créditos Adicionais

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 08:49

Bom dia Diego,
Transcrevi abaixo o que a 4.320/64 prevê de créditos adicionais.

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Atenciosamente,
Angela

Angela Maria
Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:13



Bom Dia,


agradecido pelo esclarecido, preciso tb de um material para estudo da contabilidade publica, pois ingressei agora na contabilidade de uma Camara e stou muito carente do assunto. Preciso saber quais sao os relatorios que preciso publicar a data limite para publicação.
ficarei grato



F. Diego

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