
Octavio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Fiscal ObrasBom dia meus amigos e amigas....
Estou com uma duvida, prefeitura contratou uma empresa para prestar serviço no município de EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM GUIAS E SARJETAS E GALERIA PLÚVIAS, teve a primeira medição liberada e solicitei a empresa fazer a nota fiscal com os impostos na nota, quando recebi a nota para conferir não lançou o imposto de INSS me alegando na nota, não se aplica a retenção da previdenciária nos termos do artigo 149, inciso VII da in-rfb nº 971/2009, gostaria de saber se esse artigo menciona tira a responsabilidade do município ou município tem a obrigação de fiscalizar e é responsabilidade de reter o INSS.