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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Retenção INSS

octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 09:37

Bom dia meus amigos e amigas....

Estou com uma duvida, prefeitura contratou uma empresa para prestar serviço no município de EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM GUIAS E SARJETAS E GALERIA PLÚVIAS, teve a primeira medição liberada e solicitei a empresa fazer a nota fiscal com os impostos na nota, quando recebi a nota para conferir não lançou o imposto de INSS me alegando na nota, não se aplica a retenção da previdenciária nos termos do artigo 149, inciso VII da in-rfb nº 971/2009, gostaria de saber se esse artigo menciona tira a responsabilidade do município ou município tem a obrigação de fiscalizar e é responsabilidade de reter o INSS.

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:09

Octavio de Oliveira, boa tarde, de acordo com a IN 971/09, a prefeitura esta sim exime de reter o INSS sobre o serviço prestado, por se tratar de serviços agregado ao solo e subsolo, conforme define o art 322 inciso I da mesta instrução.

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