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Hora Extra Servidor Municipal

Ricardo Henrique Nogueira Santos

Ricardo Henrique Nogueira Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:27

Bom dia a todos.

Estou com uma duvida a respeito de HORAS EXTRAS de servidor publico municipal. O sindicato me procurou a respeito de um deficit no pagamento nas horas extras dos vigilantes do hospital publico, em relação a horas trabalhadas e não pagas. Porém, identifiquei que o valor da hora normal esta sendo baseado no calculo de 220h mensais isso esta correto? Segue exemplo.

Funcionário 1

Trabalhou 192h mensais, porem é contratado para trabalhar 160h, portando possui 32h extras. Mas a prefeitura pagou apenas 24h da seguinte forma.

Hora Normal 4,33 + 50% = 6,50 * 24h = 156,00

Esse calculo de 954/220h para encontrar a hora normal a ser calculada hora extra esta certo?

Obrigado pela atenção de todos!

Ricardo Henrique Nogueira Santos
Contador na Empresa:
Dinâmica Contabillidade e Consultoria
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 07:53

O cálculo das horas é bastante simples: divide-se o valor mensal pelo número de horas que consta na carga horária do servidor/empregado. A esse valor, adiciona-se o acréscimo de 50% ou 100%, conforme o caso. Você vai ter que ver qual a carga-horária do servidor, que poderá ser ou não de 220 horas/mês.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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