Lucas Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia! Estou com uma duvida referente a uma empresa que presta ou poderá prestar serviços a uma autarquia Federal.
a xxxx Ltda, só pode emitir nota fiscal com valor referente ao INSS de 3,5%.
Portanto, segundo os nossos técnicos da área específica, estamos cometendo uma irregularidade contábil. Informações essas conforme base legal. Lei 12.546/2011 - Art 7ª. Parágrafo IV, $ 6º
Além do INSS de 3,5% contido na nota fiscal correspondente, independentemente, a empresa xxxx paga 4,5% do faturamento bruto mensal de CPRB. Conforme já esclarecido e apresentada as bases legais para tanto, por isto a necessidade de constar na planilha orçamentária do processo licitatório. Caso contrário, a empresa seria desclassificada.
Após esplanada toda a situação, solicito auxílio sobre os seguintes questionamentos:
Está correto o procedimento da xxxx em apresentar na planilha orçamentária da licitação o valor de 4,5% de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) e emitir a nota fiscal de pagamento mensal com o percentual de contribuição previdenciária de 3,5%?
Qual o percentual de contribuição previdenciária para deve ser recolhido no momento do pagamento da fatura mensal 3,5% ou 4,5%?