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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

Lucas Oliveira

Lucas Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:11

Bom dia! Estou com uma duvida referente a uma empresa que presta ou poderá prestar serviços a uma autarquia Federal.

a xxxx Ltda, só pode emitir nota fiscal com valor referente ao INSS de 3,5%.

Portanto, segundo os nossos técnicos da área específica, estamos cometendo uma irregularidade contábil. Informações essas conforme base legal. Lei 12.546/2011 - Art 7ª. Parágrafo IV, $ 6º

Além do INSS de 3,5% contido na nota fiscal correspondente, independentemente, a empresa xxxx paga 4,5% do faturamento bruto mensal de CPRB. Conforme já esclarecido e apresentada as bases legais para tanto, por isto a necessidade de constar na planilha orçamentária do processo licitatório. Caso contrário, a empresa seria desclassificada.

Após esplanada toda a situação, solicito auxílio sobre os seguintes questionamentos:

Está correto o procedimento da xxxx em apresentar na planilha orçamentária da licitação o valor de 4,5% de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) e emitir a nota fiscal de pagamento mensal com o percentual de contribuição previdenciária de 3,5%?


Qual o percentual de contribuição previdenciária para deve ser recolhido no momento do pagamento da fatura mensal 3,5% ou 4,5%?



Lucas Oliveira

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