x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 729

Notas Fiscais e a marcação das flags no sistema para envio d

Alan Alex Fernandes

Alan Alex Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:06

Boa tarde pessoal!

Recentemente tenho encontrado problemas em relação às Notas fiscais e seu tipo no que diz respeito aos confrontos que o Sicom faz entre as informações dos credores e a chave de acesso. Tenho dúvidas sobre esses tipos de notas, como por exemplo uma nota de serviços emitida na própria prefeitura, no sistema da contabilidade essa nota no momento da liquidação deve ser marcada o que? Tenho as opções de Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Estadual, Nota Fiscal Municipal e Notas Avulsas. Essas notas de serviço não possuem chave de acesso, apenas o código verificador, então penso em não marcar como eletrônica e deixar apenas municipal. Espero ter conseguido explicar.

Obrigado pessoal.

Sérgio Dante Derette

Sérgio Dante Derette

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:49

Olá Alex

Eu não sou do mesmo Estado que você, então as regras também são diferentes, mas vou falar como faço.

As notas de serviço no momento da liquidação eu escolho Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, e sempre anexo o PDF da nota fiscal.

Quando eu coloco o anexo do PDF o Tribunal de Contas do Estado pode facilmente auditar o meu trabalho de forma remota pelo portal da transparência.

Você falou das opções que você tem no sistema e nenhuma delas é NFS-e, eu tive o mesmo problema com CT-e então eu entrei em contato com o forncedor de sistema de informatica e este adicionei sem problemas.

Alan Alex Fernandes

Alan Alex Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:39

Boa tarde Sérgio

Peço desculpas pela demora.

Entendi sim seu argumento e sua metodologia, mas acredito que o seu sistema permite um melhor desenvolvimento desta questão, ao contrário do meu que não me da escolhas. Achei interessante a questão do anexo. Para todo efeito, apesar de não concordar, sigo as instruções do pessoal do sistema e me isentei de qualquer problema futuro.

Obrigado por sua colaboração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.