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Honorários Advocatícios

HEUZA LÍGIA DA CRUZ SOUZA

Heuza Lígia da Cruz Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:14

Boa tarde!

Preciso de ajuda não sei como contabilizar o débito do pagamento dos honorários advocatícios, pois funciona da seguinte maneira as empresas pagam os honorários através de boletos que entram como crédito na conta de arrecadação e em seguida temos que fazer o pagamento ao advogado. Como devo contabilizar a receita arrecadada com os honorários advocatícios? E como relação ao pagamento do honorário advocatício é uma despesa-extra?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:24

Se entendi bem, em tese os honorários recebidos por entidades do setor público a título de ônus de sucumbência não pertencem ao órgão público, mas sim ao advogado público, sendo, portanto, uma operação extra-orçamentária.

Da prática, o registro contábil é o seguinte:

1. No Recebimento do honorário:
Débito de 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO
A Crédito de 2.1.8.8.1.99.00 OUTROS VALORES RESTITUIVEIS

2. No pagamento ao Advogado:
Débito de 2.1.8.8.1.99.00 OUTROS VALORES RESTITUIVEIS
A Crédito de 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO

É recomendável desdobrar as contas acima, em espacial as do passivo a fim de estabelecer um nível controle adequado ao fato. Alternativamente, tal controle poderá ser feito em contas de natureza de controle no s grupos 7 e 8 do PCASP.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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