Juliano Machado Lino
Bronze DIVISÃO 4 , GerenteBoa tarde!
No caso específico do vale transporte (VT) é possível utilizar a receita extraorçamentária oriunda do desconto em folha do servidor do VT para o pagamento da obrigação orçamentária do órgão em relação ao próprio VT, quando esta vier a sobrar na rubrica extraorçamentaria de VT.
Exemplificando: todos os meses um órgão publico antecipa o VT para o seus servidores e no mês seguinte realiza o desconto de 6%, tal como ocorre no regime celetista. No decorrer do mês parte desses servidores, que já receberam o VT, são exonerados. O órgão processa o respectivo desconto na rescisão e esse desconto ingressa como receita extraorçamentaria numa rubrica de controle. No momento que o órgão vai processar o pagamento do VT do próximo mês, os contadores do órgão observam o saldo positivo rubrica extraorçamentaria e optam por utilizarem esse saldo para realização do pagamento do VT ao invés de realizarem o empenho orçamentário correspondente. Logo, isso é possível?
Atenciosamente,
Juliano Machado Lino