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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Erika Araújo

Erika Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:34

Bom dia! Trabalho em uma empresa de assessoria à Prefeituras e Câmaras. Estou na dúvida quanto a DCTF da Educação, Saude e Assistencia Social. Deve ser enviada zerada? Possui receitas tributáveis?
Obrigada!

MARCUS VINICIUS CUNHA DOS SANTOS

Marcus Vinicius Cunha dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:07

Caro,

Bom dia !

Essa é uma duvida constante nos municípios haja vista as mudanças com inscrição obrigatória de Fundos Públicos e descentralização de recursos e gestão para as secretarias de governo .

Entendo que deva ser gerada a DCTF onde há entidade matriz em cujo exercício financeiros houvera ocorrido retenção de IRRF e recolhimento de PASEP específico e em caso de não haver o envio de apenas uma declaração por ano informando a ausência de recolhimentos de contribuições, mas desconheço matéria ou legislação que esclareça o tema por completo .

É bom que fiquemos atentos ao encaminhamento dessa obrigação acessória para evitarmos multas e também nos prepararmos para a mudança com o E-social para os municípios em 2020.

Aguardo também resposta de outros colegas para melhor entendermos o tema a medida que também formularei consulta a SRFB .


Aproveitando a oportunidade ofereço o link a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, que trata do tema :

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=70249


Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

II - as unidades gestoras de orçamento:
a) dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
b) das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


V - os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; e

§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Sds,

Luciano Campos Moreira da Silva

Luciano Campos Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:06

Pessoal boa tarde,
sou contador de um RPPS que foi criado em julho de 2015, a Receita Federal está solicitando a DCTF dos meses de agosto e setembro de 2015, mas nestes meses não tivemos movimento. Estou tentando enviar a DCTF sem movimento mas o sistema DCTF 3,5 retorna com o seguinte erro: "período inicial informado antecede a data de abertura da empresa". Tentei enviar dos meses de julho, agosto e setembro de 2015, mas sempre retornam com o mesmo erro. Alguém sabe como resolver esse problema ?
obrigado.

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