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Tributação de Serviço Pessoa Física residente no exterior

Lidiane Araujo Farias

Lidiane Araujo Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 21:22

Estou precisando de uma orientação dos colegas..

Trabalho em um órgão Público Estadual e estou com a seguinte situação:
Uma pessoa física do exterior veio prestar serviço para o órgão (ministrar palestras e conferências) e o processo se deu por inexigibilidade de licitação. Na fase do pagamento desse serviço, qual documento fiscal que ele deve apresentar, quais impostos devo ou não reter?.
Eu penso que deveria apresentar uma nota fiscal avulsa da prefeitura, e o órgão deveria reter o ISS e IR. Mas a pessoa não possui CPF, e já foi embora para o país onde reside.

Por favor, se alguém já passou por algo parecido, como resolveu???

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