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Matriz de Saldos Contábeis - SICONFI

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:04

Torna-se obrigatório o envio das matrizes de saldos contábeis a partir de janeiro de 2019, por meio do portal Siconfi. . O envio será mensal, e o prazo é de 30 dias após o final do mês anterior. O não envio das informações acarreta em bloqueio da entidade junto ao CAUC.
O prazo para enviar a matriz de saldos referente a janeiro/2019 é 28/02, conforme consta no site do Siconfi.

Creio que surgirão muitas dúvidas, podemos discutir aqui, pois pelo que vi nos manuais e videos sobre, será um pouco complicado o preenchimento destas informações.

Alguém já está fazendo?

MARCUS VINICIUS CUNHA DOS SANTOS

Marcus Vinicius Cunha dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:24

Olá Nelson,

Bom dia !!

Realmente será de muita dificuldade a implantação da MSC pelos municipios, especialmente aqueles que não usam o PCASP Estendido . Se não bastasse seguir obrigatoriamente o plano de contas ou fazer um famoso De-Para, tem que haver uma sincronização de sistema para fazer com que os dados que já são encaminhados ao Tribunal de Contas não sejam desconfigurados ou tragam informações erradas

A proposta da MSC é muto boa mas as circunstancia de implantação merecem criticas porque já geram penalidades para quem não cumprir .

Felizmente saiu hj uma prorrogação de prazo para Julho conforme pode ser visto abaixo :

PORTARIA Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da
Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), resolve:
Art. 1º A portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º...............................................................
II - por todos os Poderes e Órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elencados no art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e pelas defensorias públicas desses entes, as informações do RGF até trinta dias após o
encerramento de cada quadrimestre.
"Art. 8º ...............................................................
§ 2º A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a
MSC conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para a União, estados, Distrito Federal e todos os municípios, sendo
facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a
junho de 2019, até o último dia do mês de julho do mesmo ano."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
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Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:59

Muito obrigado pelas informações Marcus!

Realmente a proposta é boa mas trará muitas dificuldades para os entes... Felizmente com essa prorrogação, teremos mais tempo para estudar e nos organizar quanto a isso.

Att

MARCUS VINICIUS CUNHA DOS SANTOS

Marcus Vinicius Cunha dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:02

Pessoal,

A ideia é mesmo encaminhar e ir ajustando as bases ao longo do exercício mas é bom ter cuidado com os dados encaminhados analisando cuidadosamente os rascunhos do RREO que foram gerados, antes de validar e publicar os relatórios para não ter problemas com o controle externo e a oposição. 

Abs, 

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