Jpb
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Hoje sou sócio de uma empresa com 50%, tendo outro sócio com o mesmo percentual, irei me ausentar da função de administrador e gostaria de por um outro administrador, o artigo 1.061 do novo CPC me autoriza por sem fazer alteração contratual, no contrato atual não cita nada a respeito.
O novo CPC cita a necessidade da aprovação, se o capital social estiver totalmente integralizado, para a admissão de administrador não sócio haverá a necessidade de aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios; na hipótese de não estar totalmente integralizado o capital, somente com a aprovação de todos os sócios, ou seja, com a unanimidade.
Assim pergunto existe outro entendimento para que eu possa por outro administrador e como formalizar sem a alteração contratual, seria através de procuração publica?
Atenciosamente