
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Vejam se minha linha de raciocínio está correta:
- A autarquia em que trabalho passará a executar mais um tipo de atividade, além daquelas que a mesma jé presta;
- Esta atividade já está prevista na lei que a criou, mas não consta em seu CNPJ;
Dessa forma, acredito eu, que necessito somente gerar o DBE na Redesim. Este raciocínio está correto?
Sei, também, que ao gerar o DBE na Redesim é solicitada a "data do evento". Nesse ponto fiquei em dúvida: devo informar a data da criação da autarquia, a data da promulgação da lei ou pode ser a data atual? (lembrando que me refiro unicamente à inclusão de CNAE secundário, como expus nas linhas acima)
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador