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Empenho de folha de pagamento com faltas

KATHIANY BITTENCOURT

Kathiany Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 16:07

Boa tarde,

Estou efetuando o empenho da folha de pagamento, quando observei que quando o funcionário tem faltas no mês ou faltas hora, o meu sistema, lança no empenho o valor total do salário e lança o desconto de faltas como outras receitas. No meu entendimento, não deveria contabilizar como receita. Quando se trata de despesa custeada com recursos, ainda fica mais estranho, já que a receita gerada é no recurso próprio do Município. Qual a opinião de vocês caros colegas? 

Julian Jones Cabral

Julian Jones Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 11:59

Bom dia Kathiany Bittencourt,

entendo que realmente não se trata de uma receita, mas uma dedução da despesa, logo o meu sistema está parametrizado para, nesses casos, descontar do vencimento bruto, ou seja, despesa empenhada é igual ao vencimento bruto menos falta/atrasos.

Atenciosamente,

Julian Jones Cabral

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