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COMUNICADO SICOM 14/2018

maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:43

Bom dia
Alguém está com problema em fazer suplementação pois o meu sistema só aceita fazer suplementação dentro se as fontes foram iguais(exemplo: fonte 100 para fonte 100).
Conforme o comunicado eu entendo que se for de fontes diferentes eu só posso fazer transposição?
Alguém pode me auxiliar.
Atenciosamente;
Maria

VILMA PALMA SILVEIRA

Vilma Palma Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:32

Prezada Maria, boa tarde!!

Meio que tardiamente, atendendo seu tópico acima, desde 2016, o TCE "orienta" que as suplementações sejam de DR p mesma DR. A partir de 2019, isto virou obrigatoriedade. Todas as suplementações deverão ter anulações refletidas em DR idêntica.  Transposição, remanejamento e transferência, ainda não são 100% seguras p serem executadas no orçamento público. Recomenda-se que verifiquemos se há possibilidade de se usar SUPERÁVIT ou EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Pessoalmente, penso que são meios mais seguros de se suplementar.
att

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