x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 4

acessos 1.138

Exigência mínima concurso contador

Kelvin M

Kelvin M

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:57

amigos contadores, gostaria de questionar sobre exigência de experiência mínima de 02 anos em edital, não tenho experiência em contabilidade pública, mas o edital impôs como requisito em atribuições do cargo, alguém já passou por essa situação ?

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:30

Boa tarde!! Vc tem que verificar a lei de criação do cargo, pois se estiver na lei, a Administração Pública pode exigir experiência mínima sim.

WESMEY SILVA

Wesmey Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 08:29

Kelvin, essa restrição é bem questionável pois a meu ver fere o Princípio da Isonomia.
Cargos como o de conselheiros substitutos de tribunais de contas e juízes por exemplo, exigem experiencia mínima de 10 anos pois esta previsto na Constituição. Não há essa exigência na Carta Magna para outros cargos, a exemplo de contadores.
O normal é exigir registro no CRC, o que é obvio, pois para exercer a profissão é necessário estar em dias com o Conselho de classe.

Wesmey Silva
CRC-CE 016021
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:34

Kelvin M,

Prezado, ao meu ver é válida a exigência desde que amparada por lei. Ao contrário do que nosso colega acima mencionou, temos sim a "autorização" dessa exigência em concurso, expresso implicitamente na CF:
art. 37, II da Constituição Federal de 1988: “Art. 37(…)II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O STF e demais tribunais superiores(TRF) são unânimes na aceitação dessa exigência, desde que mencionado no edital e lei, e seja de caráter geral.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Carlos Tellechea

Carlos Tellechea

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 14:48

Veja a lei de criação do cargo se estiver divergente com o edital então é causa ganha na justiça. A Universidade de Brasília colocou experiência no cargo de técnico administrativo educacional que não estava previsto em Lei e após contestação o edital foi retificado,

Analista Judiciário
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.