
Francis Selau de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Um CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL, com personalidade jurídica de direito público, entre prefeituras municipais, que contrata um funcionário, deve recolher pis sobre a folha de salários? E sobre o INSS, deve recolher os valores de terceiros ou somente a parte patronal e RAT? Qual o código de recolhimento, código de FPAS e percentuais de da guia de inss? Pelo fato de ser CONSÓRCIO PÚBLICO de Direito Público entre Prefeitura, não estaria isento do recolhimento de terceiros na guia de inss?