Rafaela M
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Iniciei como contadora de um RPPS há 2 meses e preciso de um auxílio, pois estamos em processo de finalização da prévia do orçamento 2020.
Estou com dúvida em como lançar o rendimento dos investimentos. Na IPC 14, item 133 c, nos diz que "Quanto aos aspectos orçamentários, os ganhos podem ser reconhecidos orçamentariamente por meio de receita quando o investimento for realizado...". Apenas se enquadrará em receita orçamentária em seu resgate, enquanto isso será lançado como variação patrimonial, não constando assim em nosso orçamento.
Nossa dúvida é em relação de resgates parciais, tanto para uso do valor ou para transferência de parte do investimento para outro investimento. Essa movimentação se caracteriza um resgate. Nesses casos seriam receitas orçamentárias ou variação patrimonial? Se receita orçamentária eu devo fazer um rateio do proporcional de rendimento referente ao resgate e do que continua investido?
Agradeço muito quem puder me ajudar.
Obrigada!