
Tiago
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
No ano de 2017 a Prefeitura tinha um Precatório no valor de 800 mil. Incluso nesse valor estava 200 mil de IR que deveria ficar em posse da Prefeitura. Sendo assim, a Pref. pagou apenas 600 mil e a diferença de 200 não sai dos nosso cofres, visto que ele seria de nossa competência. Em 2018 o TJ pediu o pagamento dos 200 mil e que a Pref. fizesse a recuperação depois, através da Receita Federal. Alguém pode me ajudar como proceder com esse imposto que devemos recuperar ?