
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos,
A autarquia na qual sou Contador irá realizar uma suplementação orçamentária por excesso de arrecadação, conforme preconiza o Inciso II do art. 43 da Lei 4.320/1964. Contudo, o referido excesso é constituído por receitas intra-orçamentárias (a autarquia prestar serviços de construção civil para a Prefeitura Municipal).
Pesquisei a legislação vigente e não consegui localizar nada que diga se Receita Intra-orçamentária pode ser considerada, ou não, para o cálculo do excesso de arrecadação.
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador